Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir circulação na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via.
761-72
253-A
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir circulação na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via.
Gravíssima
20X Multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Remoção do veículo
Condutor
Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
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Art. 253-A
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via