Tipificação resumida:
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Cód. Enquadramento:
767-00
Amparo legal:
Art. 182, XI
Tipificação do enquadramento:
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Gravidade:
Grave
Penalidade:
Multa
Medida administrativa:
Não
Infrator:
Condutor
Competência:
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pode configurar crime de Trânsito:
Não.
Pontuação:
5
Constatação da Infração:
Possível sem abordagem.
Quando autuar:
1. Veículo efetuando embarque e desembarque em local sinalizado com R-34, sobre ciclovia ou ciclofaixa com sinalização horizontal.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre marcação de cruzamento rodocicloviário.
Quando NÃO autuar:
1. Em ciclovia ou ciclofaixa, sinalizadas com regulamentação de estacionamento.
2. Em ciclovia ou ciclofaixa não sinalizada, com sinalização deficiente ou em mau estado de conservação.
3. Veículo estacionado sobre ciclovia ou ciclofaixa utilizar o enquadramento específico: 545-23, art. 181, VIII.
Definições e Procedimentos:
1. CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
2. CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Informações Complementares autuar:
1. Obrigatório o sinal R-34, complementado com a sinalização horizontal de Marcação de Ciclofaixa ao longo da via e nos cruzamentos rodocicloviário com a Marcação de Cruzamentos Rodocicloviários.