Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art.109
721-80
Art. 248
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109
Grave
Multa
Retenção para o transbordo
Condutor
Órgão ou entidade de trânsito estadual
Não.
5
Mediante abordagem
Veículo de passageiro, transportando carga fora do bagageiro.
Veículo de transporte de passageiros transportando carga com dimensões excedentes, sem autorização, utilizar enquadramento específico, 682-31, art. 231, IV
Veículo transportando carga nas partes externas, utilizar enquadramento específico, 694-73, art. 235
Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Descrever a situação observada:
Ex: “Carga depositada no corredor do veículo”
Resolução nº 26/1998
Art. 2° A carga só poderá ser
acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o
bagageiro.
Art. 3º Fica proibido o
transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica,
bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do
veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.