Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos
697-10
Art. 238
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade
Gravíssima
Multa e apreensão do veículo
Remoção do veículo e recolhimento do CRLV
Condutor
Órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário
Não.
7
Mediante abordagem
Na recusa do proprietário/condutor do veículo em entregar a CNH, ACC, PPD, LADV, o CLA/CRLV, o CRV ou outro documento exigido por lei, para a verificação da autenticidade.
Os documentos de porte obrigatório estão relacionados na ficha 691-20, art. 232.
Obrigatório indicar qual documento não foi entregue.
Ex.: . “Não apresentou a AET”; . “Não apresentou a ficha de trabalho do autônomo”.