Falsificar ou adulterar documento de habilitação
693-91
Art. 234
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo
Gravíssima
Multa e apreensão do veículo
Remoção do veículo e recolhimento do CRLV.
Condutor
Órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário
Sim. Art. 297 e/ou 304 do CP
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Mediante abordagem
Condutor portar CNH falsificada ou adulterada.
Falsificar é criar documento novo com falsas informações
Adulterar é modificar documento válido alterando suas informações.
Verificar eventual ocorrência de infração prevista em qualquer um dos incisos do artigo 162, (501-00; 502-91; 502-92; 503-71; 503-72; 504-50; 505-31; 505-32; 505-33; ou 505-34)
Em caso de falsificação ou adulteração encaminhar condutor a polícia judiciária para providências cabíveis.
Código Penal:
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.